
“Nada mais justo que se regulamentar a adoção desta medida como forma de fomentar a proteção e defesa do consumidor. Por conta disso, tivemos o apoio dos demais deputados para aprovação desta importante matéria”, disse a deputada.
Os números de protocolos referentes a reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação feitos pelo consumidor, deverão vir impressos no exercício correspondente ao do consumo faturado, através de serviço telefônico de atendimento ao consumidor, de páginas (home Page) ou correio eletrônico (e-mail) na rede mundial de computadores, mantidos pela empresa prestadora de serviço.
Assessoria
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